Seguro de Vida
Tabela de Seguro de Vida
Limite de idade para inclusão: 70 anos (70 anos, 11 meses e 29 dias).
Carência
30 dias após a adesão do Cartão Quero Saúde
- Morte Natural e Acidental
A cobertura de morte do seguro de vida garante indenização para os beneficiários do seguro em caso de morte do titular. A cobertura de morte garante indenização tanto em casos de morte natural quanto de morte acidental.
O prazo para os beneficiários comunicarem a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento do seguro de vida é de 3 anos.
Importante: A cobertura de morte do seguro de vida é uma proteção vinculada ao titular do Cartão Quero Saúde. O cadastro de dependentes no Cartão não garante automaticamente o direito ao recebimento do valor garantido em caso de falecimento — esse direito é reservado aos dependentes legais do titular, conforme a legislação vigente.
- Auxílio Funeral Familiar
Essa cobertura garante que, em caso de falecimento do titular, cônjuge ou filhos até 21 anos, ou 24 anos (se universitário) será reembolsado aos familiares um valor a título de despesas com funeral no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), adicional à garantia de Morte, mediante a apresentação das notas fiscais que comprovem as despesas funerárias.
O prazo para os beneficiários comunicarem a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento do reembolso é de 3 anos.
- Invalidez por Acidente
Essa cobertura garante o pagamento de uma indenização com o mesmo capital da garantia de Morte, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.
O prazo para comunicar a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento da indenização é de 1 ano.
A contagem inicia na data do conhecimento da invalidez (alta definitiva), e não na data da ocorrência do acidente.
O que difere a
invalidez parcial da total?
Existem duas categorias que se enquadram dentro do seguro de invalidez: a parcial e a total. O que define cada uma é o grau de perda das funções de cada região ou membro do corpo afetado pelo acidente.
Invalidez parcial
A invalidez parcial é caracterizada pela perda fracionária das funções ou da mobilidade de um órgão ou membro do corpo. Essa categoria pode ser exemplificada por incidentes nos olhos: se um indivíduo sofre um acidente que provoca a redução da visão em apenas um dos olhos, o evento é considerado como invalidez parcial.
Invalidez total
Já a invalidez total é aquela que impossibilita por completo as funções de um órgão ou membro. Se o acidente causa a perda de visão de ambos os olhos, por exemplo, o caso seria classificado como invalidez total.
- Reembolso de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Essa cobertura garante ao titular o pagamento ou reembolso de 10% (dez por cento) da garantia de morte, referente às despesas médicas e odontológicas, bem como das diárias hospitalares decorrentes de acidente, incorridas a critério médico que o titular efetuar para seu restabelecimento, desde que iniciado nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data do acidente.
O titular pode utilizar esta cobertura quantas vezes forem necessárias, respeitando o limite de até R$ 500,00 (10% da garantia de morte), desde que em eventos (acidentes) distintos.
O prazo para comunicar a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar a indenização do seguro é de 1 ano.
Exemplo:
O titular sofre uma queda trocando a lâmpada de casa, quebra um braço e lesiona a boca, causando a quebra dos dentes.
A seguradora reembolsará as despesas médicas e odontológicas que o titular venha a ter em decorrência deste acidente, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante apresentação de notas fiscais.
Para acionar a sua assistência, basta entrar em contato através do WhatsApp
- (67) 99690-0904