Seguro de Vida

Tabela de Seguro de Vida

Morte Natural e Acidental
Titular
100%
R$ 5.000,00
Auxílio Funeral Familiar
Familiar
R$ 5.000,00
Até R$ 5.000,00
Invalidez por Acidente
Titular
100%
Até R$ 5.000,00
Reembolso de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas
Titular
10%
Até R$ 500,00

Limite de idade para inclusão: 70 anos (70 anos, 11 meses e 29 dias).

Carência

30 dias após a adesão do Cartão Quero Saúde

A cobertura de morte do seguro de vida garante indenização para os beneficiários do seguro em caso de morte do titular. A cobertura de morte garante indenização tanto em casos de morte natural quanto de morte acidental.

O prazo para os beneficiários comunicarem a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento do seguro de vida é de 3 anos.

Importante: A cobertura de morte do seguro de vida é uma proteção vinculada ao titular do Cartão Quero Saúde. O cadastro de dependentes no Cartão não garante automaticamente o direito ao recebimento do valor garantido em caso de falecimento — esse direito é reservado aos dependentes legais do titular, conforme a legislação vigente.

Essa cobertura garante que, em caso de falecimento do titular, cônjuge ou filhos até 21 anos, ou 24 anos (se universitário) será reembolsado aos familiares um valor a título de despesas com funeral no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), adicional à garantia de Morte, mediante a apresentação das notas fiscais que comprovem as despesas funerárias.

O prazo para os beneficiários comunicarem a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento do reembolso é de 3 anos.

Essa cobertura garante o pagamento de uma indenização com o mesmo capital da garantia de Morte, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.

O  prazo para comunicar a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar o pagamento da indenização é de 1 ano.
 
A contagem inicia na data do conhecimento da invalidez (alta definitiva), e não na data da ocorrência do acidente.

O que difere a
invalidez parcial da total?

Existem duas categorias que se enquadram dentro do seguro de invalidez: a parcial e a total. O que define cada uma é o grau de perda das funções de cada região ou membro do corpo afetado pelo acidente.

Invalidez parcial 

A invalidez parcial é caracterizada pela perda fracionária das funções ou da mobilidade de um órgão ou membro do corpo. Essa categoria pode ser exemplificada por incidentes nos olhos: se um indivíduo sofre um acidente que provoca a redução da visão em apenas um dos olhos, o evento é considerado como invalidez parcial.

Invalidez total
 
Já a invalidez total é aquela que impossibilita por completo as funções de um órgão ou membro. Se o acidente causa a perda de visão de ambos os olhos, por exemplo, o caso seria classificado como invalidez total.

Essa cobertura garante ao titular o pagamento ou reembolso de 10% (dez por cento) da garantia de morte, referente às despesas médicas e odontológicas, bem como das diárias hospitalares decorrentes de acidente, incorridas a critério médico que o titular efetuar para seu restabelecimento, desde que iniciado nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data do acidente.

O titular pode utilizar esta cobertura quantas vezes forem necessárias, respeitando o limite de até R$ 500,00 (10% da garantia de morte), desde que em eventos (acidentes) distintos.

O prazo para comunicar a ocorrência de sinistro à seguradora e solicitar a indenização do seguro  é de 1 ano.

Exemplo:

O titular sofre uma queda trocando a lâmpada de casa, quebra um braço e lesiona a boca, causando a quebra dos dentes.

A seguradora reembolsará as despesas médicas e odontológicas que o titular venha a ter em decorrência deste acidente, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante apresentação de notas fiscais.

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